As delegações das Associações
dos Espoliados de Moçambique (AEMO) e de Angola (AEANG), sempre
atentas aos problemas dos portugueses e portuguesas que regressaram de
África, solicitaram há pouco uma audiência ao Primeiro-Ministro.
Nesta reunião deram-lhe conhecimento dos inúmeros problemas que, apesar de passadas mais de duas décadas, continuam a atormentar os brancos e negros que, pela força das circunstâncias, tiveram de voltar à mãe-Pátria de mãos a abanar, como é do conhecimento geral, para salvarem as suas vidas. E, naturalmente, a conversa debateu-se sobre a petição que está “ enterrada “ na Assembleia da República há já alguns anos, a solicitar a revogação do art.º 40º da Lei 80/77. Com efeito, mau grado os esforços levados a cabo por aquelas duas Associações nunca será demais afirmá-lo - os sucessivos Governos, que até hoje se instalaram no poder desde o 25 de Abril, estiveram-se nas “tintas”, falando bem e depressa, para que os espoliados / retornados pudessem reaver ou não os bens ali deixados, aliás produto de muitos anos de trabalho, canseiras e sacrifícios de toda a ordem. Quer dizer, o artigo 40º viola o art.º 62º da Constituição da República Portuguesa onde se pode ler que a expropriação de bens só pode ser feita mediante pagamento de justa indemnização o que, infelizmente, não foi o caso que se passou. Todavia, se bem que haja uma semelhança entre os cidadãos portugueses vítimas das nacionalizações no Ultramar e aqui em Portugal, constata-se que a chamada Lei das Indemnizações (Lei 80º de 26/10/1997) não os trata por igual, em virtude do disposto no art.º 40º, na medida em que não contempla o direito dos portugueses espoliados de África à justa indemnização que lhes é devida. Deste modo verifica-se, não só a inconstitucionalidade como a iniquidade do art.º 40º, uma vez que já foram indemnizados ao abrigo da lei 80/77, acima referida, os accionistas das Empresas com alicerces em Portugal e nacionalizadas pelos bens que tinham do Ultramar Português. E, como é óbvio,não estamos contra esta tomada de posição mas, isso sim, com o invés do que sucede com os portugueses e portuguesas espoliados de África porquanto, esta situação de não consideração das suas justas indemnizações, contraria a orientação unívoca do nosso ordenamento jurídico, para além do que se processou no que se refere às indemnizações, com as demais nações da Europa que sofreram o mesmo revés como, por exemplo a Inglaterra a França, a Bélgica e a Itália. Neste contexto , o Estado descolonizador, ou seja, o Português tem a obrigação de indemnizar os espoliados de África, uma vez que a mudança do Poder político, de que foi um dos intervenientes, foi a causa dos danos materiais verificados. Isto porque os retornados/espoliados são e serão sempre portugueses, quer queiram, quer não, os políticos, vivendo sob a mesma bandeira e ao som do mesmo hino, motivo por que será de toda a justiça as indemnizações pelos bens e direitos de que foram espoliados em África onde muitos nasceram e labutaram em prol duma terra, então portuguesa, que deixou de o ser, para desgraça de todos, com o 25 de Abril, etc., etc. No entanto, parece-nos oportuno realçar, para aqueles que na altura eram crianças e hoje são já homens responsáveis, que nós não perdemos o Ultramar porque este teve a sua independência, mas não o deveríamos ter abandonado como fizemos, deixando milhares de portugueses e portuguesas entregues à « bicharada » que mataram muitos com os maiores requintes de selvajaria e barbaridade, o que jamais poderemos esquecer – refiro-me aos retornados/espoliados. E, mercê desta situação, aqueles países ainda estão mergulhados num banho de sangue e lágrimas e tudo devido ao facto das suas independências se ter feito sobre o joelho e de ânimo leve para mal dos nossos pecados, como é do conhecimento geral. Enfim, para esquecer mas, como é natural, para os retornados/espoliados jamais será possível, depois de tanta desgraça porque a grande maioria passou, por terem perdido todos os seus bens e muitos continuaram ainda, passados tantos anos, a vegetarem neste País que é Portugal. Por isso o Governo actual, já que
os anteriores nada fizeram neste sentido, deverá proceder à
revogação do art.º 40º da Lei 80/77, por oportuno,
que afronta os ex-residentes ultramarinos contra o que será
justo e de direito para que as indemnizações se processem,
sem perda de tempo. Basta de tanto sofrer!
Por: Mário Silveira da Costa
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