Dar es-Salam, 18 de Abril de 1975
Sua Excelência
Primeiro-ministro do Governo Pro¬visório
da República Portuguesa
LISBOA
Senhor Primeiro-Ministro:
A dois meses da proclamação
da Independência total e completa de Moçambique, encontramo-nos
na necessidade de chamar a atenção do Governo da Republica
Portuguesa para certas questões cruciais, sem a solução
das quais não será possível estabelecer-se a plataforma
sobre a qual relações de coope¬ração entre
os nossos países devem assentar, na base da igualdade ab¬soluta,
não ingerência nos assuntos internos e benefício mútuo.
1.1 Em Lusaca, logo no início
das conversações preliminares que tiveram lugar de 5 a 7
de Junho, (A) dissemos que nos felicitávamos de encontrar no poder
em Portugal representantes das forças que nas horas difíceis
tinham afirmado a sua solidariedade para connosco. Declarámos ainda
que nos encon¬trávamos abertos em relação ao no¬vo
regime, esperando que ele rejei¬tasse totalmente a triste herança
Co¬lonial e que confiávamos que relações exemplares
se estabeleceriam entre os nossos países, exprimindo a aliança
natural entre os nossos Povos.
Devemos afirmar, com a franqueza
que sempre usámos, que a atitude do Governo Português não
corresponde às nossas previsões.
1.2 No decurso das conversações
preliminares de Lusaca, de 5 a 7 de Junho de 1974, a delegação
da Fre¬limo submeteu uma declaração ao Governo Português
onde, inequivocamente indicava a posição da Fre¬limo.
Embora as nossas forças estives¬sem
a infligir derrotas enormes ao exército colonial português,
que haviam determinado já uma rendição parcial e a
curto prazo, determinariam uma rendição total do exército
colonial, tendo em conta as mudanças democráticas que se
operavam em Portugal, decidimos aceder ao pedido do Governo Português
para discutir connosco. Claramente, na declaração acima referida,
disse¬mos que íamos discutir não o princípio da
independência, que era um direito nosso, inalienável, não
negociável, mas apenas o me¬canismo da transferência de
pode¬res para a Frelimo único e legítimo representante
do povo moçambica¬no.
Na mais pura tradição
clássica colonial, porém, o Governo Português recusou-se
a reconhecer o nos¬so direito à independência, rejeitou
a representatividade da Frelimo e opôs-se à transferência
dos poderes que ainda detinha em Moçambi¬que.
1.3 A delegação portuguesa,
re¬presentando o colonialismo portu¬guês e os agressores
criminosos do nosso povo, defendeu a posição segundo a qual
para reconhecer o di¬reito à independência, apesar da
oposição geral ao colonialismo que se exprimia, nomeadamente
pela Guerra Popular de Libertação que o povo moçambicano
travava há 10 anos, sob a direcção da Frelimo, es¬te
deveria, para se respeitar o «processo democrático»,
pronunciar-se em referendo sobre a sua vontade à independência.
É de salientar que em certo
mo¬mento o chefe da delegação portu¬guesa, invocou
mesmo o argumento colonial-fascista de que a indepen¬dência era
apenas uma das opções no exercício do direito à
autodeterminação.
1.4 A delegação portuguesa
recu¬sou-se a reconhecer a representati¬vidade da Frelimo, alegando
que a Frelimo era apenas um «interlocu¬tor válido»
por ter forças no terreno, mas que não podia representar
todo o povo porque «não estava a lutar com armas em todo o
país».
1.5 A delegação portuguesa,
re¬presentando o Governo que prosseguia uma guerra de agressão
colonial contra o nosso povo, exigia que compreendêssemos a situação
interna portuguesa e que subordinássemos a resolução
do problema colonial à consolidação prévia
da de¬mocracia em Portugal e à restauração da
economia portuguesa.
1.6 No encontro preliminar de Lusaca
a delegação portuguesa propunha-se simplesmente, obter um
cessar-fogo, independentemente da resolução do antagonismo
fundamental que provocara a guerra. O agressor desejava manter a ocupação
e ao mesmo tempo levar o agre¬dido a cessar o combate.
1.7 Utilizando uma dupla táctica,
a delegação portuguesa publicamente, afirmava condenar e
rejeitar a hedionda herança colonial, quan¬do no segredo da
mesa das conversações se esforçava por encontrar novas
fórmulas destinadas a perpe¬tuar o colonialismo. Pública
e sole¬nemente a delegação portuguesa re¬conheceu
a natureza criminosa do colonialismo, aceitou a responsabilidade pelos
crimes e massacres co¬lonialistas e até homenageou a me¬mória
inesquecível do camarada Eduardo Mondlane. Na mesa das conversações,
porém, a delegação portuguesa vinha propor-nos preci¬samente,
os mesmos esquemas que Marcelo Caetano houvera já proposto.
1.8 A obstinação
portuguesa forçou o conflito a prolongar-se, provocou novas derrotas
ao exército colonial, acelerou o processo de colapso do exército
agressor.
As derrotas sofridas pelo colonia¬lismo
destruíram as manobras políticas por ele fomentadas, desig¬nadamente
a criação desenfreada de grupos fantoches e a campanha de
difamação da Frelimo no planos nacional e internacional.
1.9 Neste contexto de fracasso de'
manobras e de colapso do exército agressor, desenrolaram-se as Conversações
secretas de Dar es-Salam. (B)
A delegação portuguesa
tendo mostrado um espirito anticolonialista e democrático, foi possível
em comum encontrar os mecanismos que conduziriam às negociações
de Paz.
A coerência assumida pela
dele¬gação da Frelimo, pode assim salvaguardar os verdadeiros
interesses do Povo moçambicano, do povo português, da África
e da Humanidade.
2.1 Em 7 de Setembro, em Lusa¬ca,
assinava-se solenemente o acor¬do de transferência de poderes
e em consequência pode assinar-se o acordo de cessar-fogo. (C)
2.2 No entanto, e apesar das advertências
previamente feitas pela delegação da Frelimo, no momento
em que se assinavam os acordos, elementos uItracoloniaIis¬tas, juntamente
com representantes dos grupos fantoches criados pelas autoridades
portuguesas com a cumplicidade, apoio e encorajamento dos mais altos
dirigentes da República Portuguesa, ocuparam as instalações
do Rádio Clube de Moçambique, numa tentativa de travar o
processo da independência. (D)
2.3 A passividade do Governo Português,
apesar das nossas advertências, a sua reacção racista
de recusar abrir fogo contra um punhado de elementos criminosos porque
estes eram brancos, provocaram uma situação explosiva que
se saldou em centenas de vidas per¬didas,
prejuízos avaliados em um milhão de contos, um clima de in¬tranquilidade
e insegurança.
Somente a grande disciplina das
massas populares enquadradas pela Frelimo impediu um afronta¬mento
inter-racial em grande escala que serviria de pretexto a novas agressões
contra Moçambique.
2.4 Em 21 de Outubro as forças
portuguesas de novo desencadea¬ram uma grave provocação
contra o nosso povo violando, mais uma vez, os acordos solenemente firmados
por Portugal. (E)
Uma vez mais a linha política
da Frelimo assumida pelas massas frustou a provocação e evitou
o conflito inter-racial deliberadamente provocado por elementos
do Exército português.
3.1 Com a assinatura dos Acordos
de Lusaca o essencial das questões políticas entre os nossos
países fora resolvido.
Restavam questões de pormenor
e questões económicas a solucionar.
3.2 Supunha a Frelimo que a resolução
destes problemas não suscitaria problemas de maior, uma vez que
Portugal solenemente afirmava desejar estabelecer connosco relações
exemplares, relações isentas do triste passado colonial.
3.3 Nesta base, e no quadro da aplicação
do Acordo de Lusaca, iniciaram-se entre a Frelimo e a Go¬verno português,
conversações des¬tinadas a estabelecer, de uma ma¬neira
sã e no interesse dos nossos povos, relações harmoniosas
e mutuamente benéficas em vários campos.
3.4 A Frelimo só aceitou
a perspectiva de relações de cooperação com
Portugal porque considerou que, pela primeira vez, o povo português
nosso aliado, se encontrava efectivamente representado nas instâncias
governamentais.
3.5 Pensávamos que o colonialismo
português tinha desaparecido. O colonialismo português é
profundamente odiado pelo nosso povo. Ten¬do-se estabelecido no nosso
país com o objectivo único de pilhar os nossos recursos naturais
e explorar brutalmente a mão-de-obra moçambicana, ele prosseguiu
uma política sistemática de obscurantismo, divisão,
humilhação opressão e repressão bárbaras
para realizar aquele objectivo.
Cada vez que o povo moçambica¬no
heroicamente ousou erguer-se contra a desumanidade colonialis¬ta, desencadearam-se
vagas de prisões deportações, assassinatos e massacres.
No curso de dez anos de guerra colonial-imperialista
de agressão, os colonialistas cometeram os crimes mais hediondos
e bárbaros: destruição sistemática de povoações,
de colheitas, deportação de um milhão e meio de moçambicanos
para Campos de concentração, assassinatos de prisioneiros
políticos, assassinato sistemático de pri¬sioneiros de
guerra, massacres abo¬mináveis que encheram de horror a Humanidade
inteira.
3.6 De acordo com os princípios
vigentes na comunidade internacional e consagrados solenemente pela vitória
dos aliados contra a selvajaria nazi, o povo moçambicano tem o direito
de exigir do Governo português:
a) O julgamento e punição
dos colonialistas portugueses responsáveis pelos crimes cometidos
em Moçambique, crimes contra a paz, crimes de guerra, crimes contra
a Humanidade e de genocídio.
b) A reparação integral
de todos os danos causados pela pilhagem colonial no decurso da ocupação
portuguesa, a indemnização de to¬das as destruições
causadas por dez anos de guerra colonial¬-imperialista
portuguesa.
c) A indemnização
das vítimas do colonialismo português e da guerra colonial-imperialista
de agressão.
3.7 É de salientar que no
processo multissecular das guerras coloniais de conquista, no tráfico
infa¬me do escravos, na deportação e venda de trabalhadores
paras as plantações e empresas, para as roças
do S. Tomé, para a África do
sul e Rodésia, no processo da repressão
colonial e da guerra colo¬nial-imperialista de agressão, mui¬tos
e muitos milhões de moçambicanos foram mutilados, mortos,
massacrados.
3.8 A pilhagem das nossas riquezas,
a exploração brutal dos nossos trabalhadores, a venda de
mão-de-¬obra para o estrangeiro, tudo isto permitiu que Portugal
acumulasse enormes reservas financeiras, que grandes fortunas se tivessem
edifi¬cado em Portugal.
3.9 Considerando todavia a opressão
e exploração de que foi vitima o povo português, e
esperando que o actual regime efectiva¬mente se propusesse romper com
um passado vergonhoso identifi¬cando-se ao seu povo; considerando as
dificuldades enfrentadas pelo presente regime português, e dese¬jando
contribuir para consolidação da democracia em Portugal, ge¬nerosa
e unilateralmente, em nome do povo moçambicano, a Frelimo renunciou
a exigir as indemnizações a que tem direito por cinco sé¬culos
do pilhagem e exploração colonial e uma década de
guerra de agressão colonial-imperialista.
3.10 Generosa e unilateralmente,
a Frelimo contentou-se em centrar as discussões sobre as principais
reivindicações seguintes:
- Transferência para Moçambi¬que
do departamento moçambica¬no do Banco Nacional Ultramarino e
das reservas;
- Transferência para Moçambi¬que
do Banco do Fomento;
- Transferência da barragem de Cabora
Bassa.
4.1 De salientar:
a) Que o BNU foi urna das maio¬res
empresas de pilhagem de Moambique:
b) Que uma fracção
importante das reservas de ouro e divisas exis¬tentes em Portugal resultou
da transferência do produto de venda e exploração dos
trabalhadores moçambicanos, e que frequentemente esse ouro e divisas
resultam das indemnizações por acidentes de trabalho .¬
É de notar que as estatísticas
oficiais colonialistas revelam que, em média, anualmente, cerca
de 2500 moçambicanos morrem em conse¬quência de acidentes
de trabalho somente nas minas do Rand.
c) Que o Banco de Fomento destinava-se
exclusivamente a promover uma melhor pilhagem dos recursos nacionais e
dos trabalhado¬res moçambicanos;
d) Que a barragem de Cabora Bassa,
cuja construção foi sempre condenada pelo povo moçambica¬no,
pela Frelimo, pela Organização de Unidade Africanas e pela
Organização das Nações Unidas, se desti¬nava
essencialmente a criar uma linha estratégica de defesa, a instalar
no vale do Zambeze um milhão de colonos, a subordinar e integrar
ainda mais a economia moçambica¬na ao sistema imperialista na
África Austral.
5.1 Na primeira sessão das
conversações da Comissão Económica, agindo
duma maneira insultuosa para com os sacrifícios consentidos pelo
povo moçambicano, desprezando a memória das vítimas
das guerras coloniais de rapina, de pilhagem colonial, da guerra col¬onial-imperialista
de agressão, a delegação portuguesa, sem quaisquer
pudor, ousou exigir de Moçambi¬que:
a) O pagamento de 16 milhões
de contos de dívidas, que seriam dívi¬das por Moçambique
ao Governo português por obras feitas pelo re¬gime colonial em
beneficio do Povo moçambicano.
b) A transferência onerosa
do de¬partamento moçambicano do Ban¬co Nacional Ultramarino,
do Banco de Fomento e outras instituições.
c) O usufruto de Cabora Bassa por
Portugal com o objectivo de amortizar dívidas portuguesas.
Esta atitude tipicamente colonia¬lista
foi denunciada pela nossa de¬legação.
6.1 Na segunda sessão das
con¬versações, a delegação portuguesa pretendeu
aparecer como fazendo-¬nos concessões ao aceitar:
a) A transferência não
onerosa do departamento moçambicano do BNU.
b) Fazer reduções
no montante da dívida exigida.
7.1 É de salientar que, apesar
da atitude geral portuguesa contrária aos interesses dos nossos
povos, mais uma vez compreendendo as dificuldades da parte portuguesa e
desejosa de contribuir para a conso¬lidação da democracia
em Portugal a Frelimo aceitou que Portugal usufruísse por um largo
período a barragem de Cabora Bassa. O povo moçambicano aceitava
assim, na prática, que os seus recursos natu¬rais e o seu trabalho
pagassem uma dívida de dezenas de milhões de contos que e
colonialismo contraíra para precisamente combater o povo moçambicano.
7.2 Num espírito de boa vontade
e para se sair do impasse criado pela exigência portuguesa, a Frelimo
propôs à parte portuguesa uma dis¬cussão política
a alto nível.
8.1 De 30 de Março a 1 de
Abril, a delegação da Frelimo, dirigida pelo seu presidente,
e a delegação portuguesa, encabeçada pelo mi¬nistro
português dos Negócios Estrangeiros, negociaram em Dar es-¬Salam
a questão da pretensa dívida moçambicana a Portugal
(F).
8.2 A Frelimo expôs claramente
as razões que impediam o povo moçambicano de assumir as despesas
incorridas pelo colonialismo no seu processo de pilhagem, exploração,
opressão e agressão.
8.3 Face às posições
da Frelimo, a parte portuguesa declarou então concordar que não
havia dívida de Moçambique para com Portugal.
Todavia, usando a táctica de prosseguir
o mesmo objectivo sob novas fórmulas, a parte portuguesa afirmou
que existia, sim, um con¬tencioso económico-financeira.
Quer dizer que a divida se man¬tinha
e era exigida, com a diferença de se utilizar um novo nome.
9.1 Dado, que o Governo portu¬guês
actual se pretende herdeiro parcialmente do regime colonial-¬fascista,
e por isso mesmo entende exigir a satisfação dum «contencio¬so
económico-financeira», a Frelimo propõe que o Governo
português por razões de coerência, assuma inteiramente
essa herança.
9.2 Neste quadro propomos que o «contencioso
económico-financeira» seja examinado na pers¬pectiva de
500 anos de dominação colonial.
9.3 Sem pretender desde já fazer
uma lista exaustiva dos pontos a serem apresentados pela parte moambicana
no exame desse conten¬cioso, a Frelimo deseja salientar os pontos seguintes:
a) As guerras de pilhagem e con¬quista
desencadeadas pelos invaso¬res portugueses e as consequentes perdas
em vidas humanas e em bens;
b) O tráfico intenso
de escravos, as consequentes destruições de famílias
e vidas;
c) A destruição do processo
de evolução histórica dos Estados agredidos e ocupados
pelos invaso¬res portugueses, em Moçambique, e a consequente
destruição do processo de desenvolvimento económico,
social e cultural;
d) As rapinas efectuadas pelos invasores
portugueses.
9.4 Para o período que se segue
à ocupação colonial, a parte moçambicana deseja
chamar a atenção ainda duma maneira não exaustiva,
sobre os pontos seguintes:
a) As vagas de repressão e assas¬sinatos
desencadeadas pela administração colonial para se impor à
população:
b) O exílio de centenas de milha¬res
de moçambicanos para os territórios vizinhos, fugindo ao
colonia¬lismo português:
c) A utilização sistemática
do trabalho escravo sob forma de tra¬balho foçado e contrato,
com a consequente destruição de famílias e vidas humanas;
d) A venda anual de centenas
de milhares de moçambicanos as com¬panhias e colonos, para utilização
como trabalho escravo;
e) A imposição de culturas
for¬çadas como as de algodão e arroz, comprados a preço
de miséria ao produtor e permitindo às companhias concessionárias
auferir lucros fabulosos;
f) Os milhares de mortos provo¬cados
pela fome, em consequência da introdução das culturas
força¬das;
g) A venda anual de 150 000 tra¬balhadores
a República Sul¬africana e de um número equiva¬lente
à Rodésia. As centenas de milhares de mortes e mutilações
provocadas pelos acidentes de tra¬balho, derivadas de uma total au¬sência
de segurança no trabalho. A pilhagem dos salários de miséria
dos trabalhadores e das indemnizações mortes e mutilações;
h) A expulsão da população
e ocupação das suas terras férteis pe¬los colonos,
através de todo o Moçambique, o roubo infame do gado da população;
I) A deportação de dezenas
de milhares de moçambicanos para Angola, e sobretudo para as roças
de S. Tomé, donde poucos regressaram;
j) A utilização forçada
de mo¬çambicanos em campanhas colo¬niais de repressão,
nomeadamente na antiga colónia do Estado da Ín¬dia, em
Macau e Timor, e a consequente destruição de famílias
e vi¬das;
I) Os massacres de Xinavane, Mueda, Lourenço
Marques, Beira e outros.
9.5 Para a época da guerra colo¬nial-imperialista
de agressão, sem mais uma vez pretendermos fazer uma lista exaustiva,
chamamos à atenção sobre as destruições
de vi¬das e bens:
a) Nas incursões, agressões,
bombardeamentos contra as zonas libertadas, povoações, escolas,
hos¬pitais, infantários, etc.;
b) Nos massacres mundialmente conhecidos
de Unango, Mucumburta, João, Chawole, Inhaminga, Wiryiamu.
9.6 Desejamos ainda salientar, no que respeita
á guerra:
a) As vagas de repressão que forçaram
milhares de moçambicanos a exilarem-se;
b) As perdas em vidas e bens causados
pelo internamento de um milhão e meio de moçambicanos em
campos de concentração;
c) As perdas em vidas e bens causadas
pelas agressões contra dois milhões de habitações
das zo¬nas libertadas;
d) As perdas de prisões, torturas,
assassinatos e massacres de prisio¬neiros políticos;
e) O assassinato sistemático de
prisioneiros de guerra, que criou a situação única
e vergonhosa de Por¬tugal não ter um só prisioneiro de
guerra a entregar no momento da troca de prisioneiros .¬
f) O assassinato de personalida¬des
eminentes do povo moçambica¬no, como o Chefe da Igreja Presbite¬riana
em Moçambique, o reverendo Medequias Manganhela, e o pastor José
Sidumo.
9.7 O assassinato infame do Ca¬marada
Eduardo Chivambo Mondlane, 1º presidente da Frelimo.
10.1 Referindo-nos ainda ao
«Contencioso», pensamos que a parte portuguesa deverá
descontar das dívidas a apresentar-nos as despe¬sas pagas com
impostos moçambicanos e destinadas entre outros fins a:
a) Financiar a PIDE/DGS e os diferentes
serviços da psico-social:
b) Financiar a corrupção
de mo¬çambicanos para denunciarem pa¬triotas:
c) Financiar a compra de arma¬mento
para militarizar a população civil portuguesa em Moçambique;
d) Financiar os diversos serviços
da polícia e prisionais, destinados a reprimir o povo moçambicano:
e) Financiar a administração
co¬lonial-fascista na sua tarefa de opressão e repressão:
f) Financiar a criação de
forças fantoches, como os GE, GEP, CPV, Companhias de Comandos de
Moçambique, Flechas, etc.;
g) Financiar a construção
e ma¬nutenção de campos de concentração
e deportação das populações;
h) Financiar a construção,
equipamento e funcionamento das re¬des de emissoras destinadas a agre¬dir
ideologicamente o povo moçam¬bicano;
i) Financiar a construção
de estradas, pontes, aeródromos e instalações destinados
a permitir a cir¬culação, abastecimento e implanta¬ção
das forças de agressão;
j) Financiar em geral a guerra Colonial
de agressão.
11.1 É nesta perspectiva, e só
nela, que pode ser avaliado o «contencioso económico-financeira»,
e determinada exactamente a parte exigível a Portugal e a parte
que Portugal pode exigir a Moçambique em consequência dos
benefícios que Moçambique recebeu de cinco séculos
de pilhagem colonial e dez anos de guerra de agressão.
11.2 No caso de o balanço ser favorável
em a Portugal, Moçambique engaja-se a pagar integral e imediatamente
a totalidade da sua dívida.
11.3 Entretanto a Frelimo declara a sua
vontade de se irromper as negociações em curso e se anulem
os documentos já publicados, a fim de se reiniciar oportunamente
a discussão global na nova perspectiva.
11.4 Dada também a posição
assumida pela parte portuguesa, de herdeira activa do contencioso colonial,
a Frelimo entende que as nossas relações futuras serão
inevitavelmente influenciadas por esta posição.
Alta consideração,
A luta continua
a) Samora Moisés Machel Presidente da Frelimo
(A) À conferência de Lusaca,
iniciada a 6 de Junho de 1974, estiveram presentes o então ministro
dos Negócios Estrangeiros, Mário Soares, e, como elemento
do MFA, escolhido para representar, o presidente da República Otelo
Saraiva de Carvalho, bem como Manuel de Sá Machado (já falecido,
irmão do Dr. Sá Machado), que desempenhava então funções
no MNE.
(B) Melo Antunes e Almeida Costa, como
elemento do MFA constituíam a delegação portuguesa
(C) A delegação portuguesa
em Lusaca, em 7 de Setembro de 1974, além dos que estiveram em Dar
es-Salam, integrava, ainda, o tenente-coronel Lousada, o major Casanova
Ferreira e Dr. Almeida Santos.
(D) Extremistas brancos manifestaram-se
em Lourenço Marques contra os textos de acordos de Lusaca, contestando
a legitimidade da Frelimo como representante do povo moçambicano.
O Rádio Clube chegou a estar ocupado e ao serviço dos revoltosos.
(E) «Comandos portugueses»,
prestes a regressar a Lisboa, provocaram distúrbios na zona central
de Lourenço Marques, havendo confrontações com militares
da Frelimo. Só dois dias depois os militares portugueses, em conjugação
com a Frelimo, puseram termo aos encontros, que entretanto haviam, feito
mais de quarenta mortos e 150 feridos.
(F) O ministro dos Negócios Estrangeiros
(IV Governo Provisório) era o major Melo Antunes.
“O Jornal”, em 12.04.79
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